A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na quarta-feira (29/11) um pedido de indenização das filhas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra para a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, assassinado em 1971. Um dos mais cruéis torturadores da ditadura militar, Ustra morreu em 2015, e as filhas dele herdaram o processo.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença argumentando que o caso havia prescrito, mas o caso foi retomado em 2023. No julgamento, o relator Marco Buzzi entendeu que a decisão do TJ-SP deveria ser anulada e analisada mais uma vez. Para Buzzi, a Lei da Anistia, “apesar de conceder anistia criminal aos envolvidos em atos ilícitos durante o regime nilitar, mas não versa sobre pedidos indenizatórios”, e considerou os crimes de Ustra como crimes contra a humanidade, e, portanto, a reparação a familiares de vítimas não prescreve.

Já a ministra Isabel Gallotti, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, argumentou que o processo deveria ser extinto porque ações judiciais por danos morais causados por agentes públicos devem ser ajuizadas contra o Estado.

Por fim, o pedido de indenização foi negado por três votos a dois.

O jornalista Luiz Eduardo Merlino, militante do Partido Operário Comunista, foi preso em 15 de julho de 1971. Levado à sede do DOI-Codi, em São Paulo, foi torturado por 24 horas e assassinado quatro dias depois. Na época, alegou-se que ele tinha morrido após ser atropelado em uma tentativa de fuga. Porém, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a morte ocorreu após a tortura, da qual participaram, além de Ustra, os policiais civis Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina. Os três foram denunciados por homicídio pelo MPF.

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