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quarta-feira, fevereiro 4, 2026

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Sentenças indenizatórias marcam semana da imprensa

Se até pouco tempo atrás as notícias sobre processos judiciais contra a imprensa tinham como característica predominante sentenças censórias, os últimos dias parecem indicar, mesmo que por coincidência, o crescimento de uma nova tendência; a das indenizações. Foram três as sentenças nesse sentido, todas ainda pendentes de recursos, que ganharam as manchetes: Fernando Pimentel vs. IstoÉ, Raí vs. Fabíola Reipert e juiz João Carlos de Souza Correa vs. O Globo/Ronaldo Braga. A seguir, breves explicações sobre os três casos: O juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou IstoÉ a indenizar em R$ 60 mil o governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), “por exceder o direito de informação e publicar informação sem provas”. Para ele, a revista teria distorcido fatos ao publicar notícias sobre um suposto envolvimento de Pimentel no esquema do mensalão, julgado na Ação Penal 470. O político reclamou de uma notícia de 2013 e de outras duas de 2014. A revista afirmou que as reportagens são de interesse público e que nos textos constam reproduções de informações oriundas de documentos e investigações oficiais, mas o juiz apontou que não houve nenhuma prova de que Pimentel tivesse algum envolvimento com o mensalão do PT. IstoÉ diz que vai entrar com recurso. A Justiça de São Paulo condenou Fabíola Reipert, blogueira do R7, a indenizar em R$ 72,4 mil por dano moral o ex-jogador Raí, pela publicação de notícias que insinuaram que ele teria um envolvimento amoroso com o apresentador Zeca Camargo, da TV Globo. A notícia teve ampla repercussão na internet, que passou a reproduzir o boato de suposto relacionamento homossexual entre os dois. Ao Portal Imprensa, Fabíola disse “estranhar que seja proferida uma condenação baseada em suposições. A nota que eu publiquei não contém nenhuma afirmação de que Raí é homossexual ou teve algum caso com qualquer pessoa”. O caso está a cargo do Departamento Jurídico do R7. A 11ª Vara Cível do TJ-RJ condenou O Globo e Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, que questiona reportagem publicada em 17/2/2011 que traz o título Juiz dá calote e tenta prender cobrador. Segundo o Conjur, o magistrado é o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, também em fevereiro de 2011. A decisão ocorreu um dia após o TJ-RJ confirmar sentença contra Luciana, fato que teve grande repercussão. Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e Luciana, O Globo fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando ele deu voz de prisão a funcionários da empresa Ampla que foram até a sua residência para cortar o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. Correa se sentiu ofendido e solicitou uma indenização de R$ 100 mil. A juíza Lindalva Soares Silva, titular da 11ª Vara Cível, deu ganho de causa ao colega, mas reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado. Também ainda cabe recurso.

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