
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar que determinava que a revista Crusoé ocultasse o nome da deputada Bia Kicis (PSL-DF) na reportagem A coalizão pró-impunidade, que fala sobre articulações no Congresso para barrar a proposta de autorização da prisão em segunda instância.
Em agosto, o magistrado Hilmar Castelo Branco Raposo Filho determinou que a revista retirasse o texto de circulação ou apagasse o nome da congressista, a pedido da deputada. A Crusoé optou por cobrir o nome de Kicis com uma tarja preta. A desembargadora do Distrito Federal Maria Ivatonia Barbosa dos Santos manteve a decisão e argumentou que a matéria continuaria no ar, mesmo após a supressão do nome da parlamentar, e que por isso não se poderia dizer ter havido censura.
Rosa Weber discordou da decisão e declarou que “vedar a publicação de matérias (…) pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia”. Raposo Filho argumentou que não foi possível comprovar que “a matéria questionada tenha seguido os parâmetros éticos da atividade”. A ministra do STF rebateu o argumento, dizendo que, “por essa lógica, se passaria a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas”.