O Supremo Tribunal Federal negou na quinta-feira (11/2) o reconhecimento do “direito ao esquecimento”, no qual uma pessoa poderia reivindicar que os meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações sobre um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. Dos 11 ministros, nove votaram contra o direito ao esquecimento e um a favor. Luís Roberto Barroso não votou porque se declarou impedido.

Segundo a tese aprovada pelo plenário, “é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.

Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o direito ao esquecimento, argumentando que é “incompatível com a Constituição”, e que impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão.

Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin votou a favor do reconhecimento do direito ao esquecimento.

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