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quarta-feira, abril 24, 2024

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Justiça censura reportagem da Crusoé

Bia Kicis

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, determinou em 12/8 a censura de uma reportagem publicada pela revista Crusoé sobre o enfraquecimento do apoio à PEC da Segunda Instância por parte de congressistas bolsonaristas.

A medida foi tomada após um pedido da deputada Bia Kicis (PSL-DF), citada na reportagem. A Justiça determinou a retirada do texto da internet ou a supressão do nome da deputada. A Crusoé optou por cobrir o nome de Bia Kicis com uma tarja preta, enquanto a decisão vigorar.

Helena Mader, que assinou a reportagem, justificou o conteúdo da matéria. Segundo ela, em nenhum dos 40 discursos que Bia Kicis fez na Câmara dos Deputados este ano há menção à PEC da Segunda Instância. Mader publicou também uma planilha no Excel contendo três mil tuítes da deputada, na qual também não há menções à Segunda Instância.  

Em nota, a Crusoé declarou que o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, que determinou a censura, tem um histórico prévio de censura a órgãos de imprensa, já tendo vetado a publicação de reportagens de Folha de S.Paulo, O Globo e Carta Capital. Segundo a revista, Bia Kicis moveu a ação usando dinheiro público e a estrutura da Câmara dos Deputados.

Em sua defesa, a deputada afirmou que não se trata de censura, mas de uma “decisão judicial em processo regular, nos termos da lei, que determina a remoção de matéria comprovadamente falsa”. Ela também comentou sobre a acusação de ter usado dinheiro público: “A Câmara não permite o ressarcimento de despesas com advogados nem a utilização de servidores do parlamentar. Existe uma Procuradoria parlamentar para a defesa. Portanto, não há uso de dinheiro público, há advogados da Câmara pagos para esse serviço. Recebem salários fixos”.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) escreveu que “reconhece o direito de qualquer cidadão buscar reparação por eventuais danos causados pela veiculação de reportagens, mas repudia a exclusão de informações através de decisão liminar, antes do julgamento do mérito da questão. Por outro lado, lembra que deputados federais e outros mandatários são pessoas públicas que devem prestar contas de seus mandatos à sociedade, estando sujeitos a um maior escrutínio por parte da imprensa e menos imunes a críticas”.

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