A Justiça do Distrito Federal impôs censura a uma reportagem da Agência Pública sobre acusações de violência doméstica contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. A liminar determina a remoção da reportagem e de menções a ela nas redes sociais, além da proibição de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa.

A reportagem em questão trazia acusações da ex-esposa do deputado federal, Jullyene Lins, sobre supostos casos de violência doméstica cometidos por Lira contra ela. Na decisão, o desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, declarou que, sobre o assunto da reportagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia absolvido Arthur Lira do crime de lesão corporal a ele imputado.

A Pública argumentou que a reportagem trazia novas acusações da ex-esposa que não foram analisadas pelo STF. Além disso, a empresa destaca que o texto tinha propósito informativo e era de interesse público, e foi feito com base em documentos judiciais e depoimentos de fontes, sem qualquer ofensa a quem quer que seja.

A ação ajuizada por Lira com pedido liminar de remoção da reportagem já havia sido negada em duas ocasiões anteriores, em primeira instância. A decisão de indeferimento, inclusive, cita que a Pública “não se descurou de seu dever de informar, ao contrário citou textualmente a decisão do STF, e indicou que houve a sua absolvição. Apresentou o relato da ex-esposa na noite em que ocorreram os fatos apurados pelo STF, e indicou quem estava na casa naquele momento. É evidente que a matéria não se mostrou, em nenhum momento, dirigida apenas contra o autor”.

A ação, porém, foi revista agora em segunda instância, e a Pública está impedida de publicar conteúdos com o mesmo teor, sob pena de multa.

Em nota, a Pública repudiou a decisão da Justiça e disse que vai recorrer: “Acusações envolvendo violência de gênero, ainda mais por tratar-se de figura pública, é notícia em qualquer país democrático do mundo e sua publicação deve ser protegida pela garantia constitucional da liberdade de imprensa e de informação. A decisão, que censura o nosso jornalismo de interesse público, é uma afronta à liberdade de imprensa e ao bom jornalismo”.

Entidades defensoras da liberdade de imprensa e do jornalismo também se posicionaram contra a censura. Em nota conjunta, essas organizações declararam que “processos judiciais com a intenção de intimidar o trabalho da imprensa são uma afronta contra a garantia do direito à informação de toda a sociedade”. Assinam a nota Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Tornavoz, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Instituto Palavra Aberta.

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