Por Lília Gomes de Menezes, Vice-presidente de Comunicação da ABCPública

“Houve uma falha de comunicação!” Em quase todas as crises, no setor público ou privado, essa costuma figurar entre as causas diagnosticadas quando se busca entender por que uma ação não produziu os resultados esperados pela gestão. Mesmo sendo identificada e mencionada com frequência, há décadas, no âmbito organizacional, o seu índice de recorrência parece não baixar.

São vários os fatores que podem contribuir para esse cenário. Entre eles estão a estrutura precária das áreas de comunicação, o baixo investimento em qualificação profissional, o não posicionamento da área como estratégica. No âmbito da administração pública, o que se observa é que entre a lei e a prática, em geral, o caminho costuma ser longo.

Desde a Constituição de 1988, quando o direito à informação foi introduzido na categoria de direitos fundamentais, o poder público passou a ter o dever de assegurá-lo ao cidadão, tanto quanto outros direitos sociais como saúde, educação, lazer, trabalho digno. Os governos estão obrigados a assegurar ao cidadão esse direito em suas três perspectivas: “de ser informado, de se informar e de informar”, como descreveu o jurista portugues José Gomes Canotilho, em 1993. Isso porque o acesso a qualquer outro direito, depende necessariamente da plena oferta do direito à informação, por meio do qual o cidadão poderá conhecer as regras do jogo, cumprir seus deveres,  exercer  os direitos, ter voz para defender suas necessidades, fiscalizar a aplicação do dinheiro público.

A simples introdução do direito à informação na categoria de direito fundamental sinaliza a obrigatoriedade de os governos investirem na estruturação de canais de interação com o cidadão, que possibilitem a concretização dos direitos de ser informado e de se informar.  Isso quer dizer que, para além de traduzir os serviços, atribuições, obrigações do órgão público, há que se estruturar e dar funcionamento efetivo aos canais de recebimento e oferta de respostas às demandas levadas pelo cidadão.

A máquina pública brasileira movimenta um orçamento da ordem de trilhões. De acordo com o site do Senado, para 2025 foram previstos R$ 245 bilhões para despesas com a saúde pública, R$ 226 bilhões para a educação, R$ 972 bilhões da Previdência Social (LOA 15.121). Traduzir em ações comunicativas a avalanche de informações que perpassa a gestão de tantos orçamentos, desde a entrada do dinheiro em caixa até a sua entrega em forma de serviço ao cidadão, exige estruturas de comunicação pública qualificadas, independentes, multidisciplinares e, obrigatoriamente, capazes de entrar em relação com todos os segmentos da diversa população brasileira.

Seja na seleção do assunto e de fontes, no formato do conteúdo, na escolha da linguagem, colocar o cidadão no foco da agenda dos canais de comunicação dos órgãos públicos deve ser a escolha óbvia e consensual na administração pública.

No entanto, não se chega a esse patamar sem uma hierarquia normativa que sustente a independência de atuação das áreas de comunicação. A largada foi dada em 1988 com a Constituição Federal; depois fortalecida por legislações infraconstitucionais como a Lei da Transparência (LC nº 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Agora, é a hora e a vez dos atos administrativos, como políticas de comunicação, que assegurem o cumprimento dos princípios da comunicação pública no âmbito de cada órgão ou ente público, dando perenidade a projetos, e protegendo as iniciativas de comunicação de mudanças apenas por receber uma nova administração.

A Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública) acaba de publicar a Recomendação nº 1/2026, que trata da carreira do comunicador público, um documento que sinaliza pilares fundamentais para a entrega de comunicação fundada nos princípios da comunicação pública.

O documento pontua, dentre outras necessidades, a consolidação de políticas de comunicação, a formação contínua de profissionais, a estruturação de carreira com contratação por concurso público, a revisão de planos de cargos e salários, o posicionamento da comunicação como área estratégica.

Ao contrário de uma lógica arraigada na área pública, baseada na visibilidade pessoal ou a mera propaganda institucional, a efetiva interlocução com o cidadão, por meio de uma comunicação bem estruturada, pontual e estratégica, reforça a legitimidade e aumenta a credibilidade. Esse é o alicerce sólido que sustentará a instituição em situação de crise e, com certeza, tem potencial para reduzir a incidência do recorrente e desgastado diagnóstico: “houve uma falha na comunicação”.

Leia a Recomendação na íntegra aqui.

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