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terça-feira, abril 30, 2024

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Justiça mantém indenização da Folha a promotores citados em editorial

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP negou recurso da Folha de S.Paulo e manteve a decisão de que o jornal deve pagar R$ 30 mil a três promotores citados no editorial Trio de Horrores, publicado em 2016. Os três foram responsáveis pelo pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula, e o editorial criticou erros no texto da denúncia.

A decisão cita que houve excesso no exercício da liberdade de imprensa por parte da Folha, e que as críticas passaram a ser ofensas pessoais, destacando o seguinte trecho do editorial: “Seria apenas uma patetice, se não fosse um perigo. Com promotores assim, nenhum cidadão está livre de ter sérios problemas na Justiça. Quando a sede de celebridade se junta à ignorância, e esta a uma feroz paixão persecutória, um trio de horrores ganha forma”. Segundo o relatório da desembargadora Mônica de Carvalho, os promotores foram chamados de “patetas, vaidosos, ignorantes, perseguidores e horrorosos”.

A defesa da Folha afirma que os promotores pretendem “cercear a atuação da imprensa” e alega ilegitimidade por parte dos autores, uma vez que apenas um dos três promotores foi nominalmente citado no editorial: “A pretensão evidencia a intransigência e oportunismo dos autores. O editorial constitui regular exercício de crítica sem qualquer excesso, e o fato de a denúncia ter resultado na absolvição sumária dos acusados revela que a crítica era procedente”. A defesa do jornal afirmou que irá recorrer aos tribunais superiores.

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