Em reunião realizada nesta 2ª feira (2/6), na Câmara dos Deputados, sete integrantes, contra outros cinco, da Comissão de Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social manifestaram-se contra a necessidade de diploma de jornalista para o exercício da profissão. Para o conselheiro Celso Schröder, representante da Fenaj, a formação específica é a garantia da qualidade do produto jornalístico para a sociedade. Segundo ele, a ação de inconstitucionalidade decidida pelo STF não partiu da sociedade civil, e tem como base a mediocridade, “porque, obviamente, está contida na ação das empresas de comunicação uma ideia de rebaixamento salarial da massa de jornalistas” afirmou. O relator disse ainda que a decisão traz o que ele chamou de “obscurantismo”, pois nega o preceito de que o conhecimento qualifica a atividade jornalística. Alexandre Jobim, representante das empresas de imprensa escrita, disse, porém, que a ação foi iniciativa do Ministério Público Federal, e não das empresas, e que a necessidade de diploma para o exercício do jornalismo remonta de decreto-lei da época da ditadura militar: “Para se dar opinião, era necessário o aval do MT, ressaltou. Na visão dele, as empresas não vão contratar pessoas irresponsáveis, pois o que é publicado recai sobre o veículo”. Já a conselheira Maria José Braga, outra representante da categoria, defende que o debate sobre a necessidade de diploma, se dê na arena de discussão pública no Brasil, que é o Congresso Nacional e não deve ser confundida com a garantia da liberdade de expressão. Braga salientou que o jornalismo de opinião é apenas um dos tipos de jornalismo, que já pode ser exercido por qualquer pessoa e que não se confunde com a mediação diária entre eventos e sociedade. A plenária do conselho ainda precisa tomar decisão final sobre o assunto, antes que ele se constitua parecer do órgão. A Comissão debateu duas propostas em análise no Congresso Nacional que restabelecem a necessidade de diploma específico para o exercício da profissão. A primeira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/2009, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que foi aprovada por comissão especial da Câmara em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário. A segunda é a PEC 206/2012, a PEC do Diploma, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já aprovada pelo Senado e que ainda precisa ser analisada pela Câmara. A exigência de diploma foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2009. Na última 5ª.feira (29/5), foi criada pelo presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves uma Comissão Especial que dará parecer sobre a PEC do Diploma. A formação do grupo é resultado de esforço concentrado pela cobrança da votação da proposta, que reuniu de Fenaj, Sindicatos dos Jornalistas e Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. A proposta de criação da nova comissão estava parada na Câmara desde novembro passado, quando foi admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A Comissão Especial será responsável por apreciar o projeto. Só depois disso, será submetida ao plenário da Câmara em dois turnos de votação.
"
"


