O juiz Leandro Borges de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou a Agência Pública a indenizar o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) por causa de uma reportagem que continha um relato inédito de Jullyene Lins, ex-esposa de Lira, sobre supostos casos de violência doméstica e sexual cometidos pelo deputado contra ela.
Na decisão, o juiz declarou que o exercício da liberdade da Pública foi “desproporcional e indevido”. O magistrado argumentou ainda que a reportagem desrespeitou os direitos de personalidade do deputado ao “reavivar” um fato antigo sobre o qual Lira já havia sido inocentado. Tanto a Agência Pública como Jullyene Lins foram condenadas a pagar R$ 30 mil ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Em 2016, Lira foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação de lesão corporal, e este fato foi registrado na reportagem. Porém, a nova denúncia apresentada não havia sido analisada pela corte. Na matéria, baseada em documentos judiciais e dezenas de entrevistas, a ex-esposa de Lira apresentava novos detalhes sobre a conduta do deputado. O texto, publicado em junho de 2023, foi feito com apuração criteriosa e a Agência Pública entrou em contato com o próprio deputado para incluir sua versão sobre os fatos na matéria, antes da publicação da reportagem.
Um mês após a publicação do texto, Lira entrou com uma ação contra a Pública que a obrigou a retirar o conteúdo do ar. Em mais de uma ocasião, em primeira instância, magistrados foram favoráveis à Pública, afirmando que a reportagem não era ofensiva e permitia aos leitores chegarem “às suas próprias conclusões”. Porém, Lira recorreu da decisão e a reportagem seguiu fora do ar.
A Agência Pública, que apresentou um recurso de apelação, considerou a decisão como um “grave ataque à liberdade de expressão e de imprensa no Brasil” e um “perigoso precedente para o jornalismo e para a própria democracia”.
Entidades defensoras de liberdade de imprensa repudiaram a decisão judicial. Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), “esse tipo de punição, sobretudo por se tratar de um parlamentar, causa um efeito danoso ao conjunto da imprensa, funcionando como um inibidor do exercício da profissão e do escrutínio público ao qual detentores de mandatos devem ser submetidos”.
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