A Justiça gaúcha deu ganho de causa, em primeira instância, ao Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul (Sindjors) em ação contra a União que questiona a incidência de IRPF e INSS sobre o terço constitucional de férias gozadas. Pela decisão – publicada em 12/1 –, fica definido que as fontes pagadoras suspendam a retenção de tais valores, não ocorrendo mais a incidência do IRPF e do INSS sobre aquele terço. “O Sindicato entende que o valor recebido pelo terço de férias refere-se a um acréscimo no período de descanso do trabalhador e este não deve ser onerado com o pagamento de impostos e contribuições, por se tratar de verba de natureza indenizatória”, diz nota do Sindijors sobre a decisão, que deve beneficiar todos os jornalistas – sindicalizados ou não – do Rio Grande do Sul, bem como servir de jurisprudência para os demais Estados. A União pode recorrer.
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