A juíza Mônica Lima Pereira, da 2ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pelo ex-assessor parlamentar Leonardo Antonio Corona Ramos contra a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Corona Ramos pedia a retirada de reportagens sobre suspeita de ameaças de morte contra o jornalista Pedro Zambarda, do portal DCM, que citam o nome dele, além de uma indenização financeira e que os réus (a Abraji, o próprio Zambarda e o DCM) fossem proibidos de fazer reportagens sobre ele.

Em 2020, Zambarda e o DCM publicaram reportagens sobre conflitos e desentendimentos de Corona Ramos com uma terceira pessoa, além de relatarem a denúncia de que seria funcionário fantasma do gabinete do deputado estadual Roberval Conte Lopes Lima (PL-SP), em 2007.

Após a publicação das reportagens, Zambarda passou a receber ameaças em seu celular de um número desconhecido, que se se identificava como “Corona”. A Abraji divulgou o fato em outubro de 2020, com base nos documentos obtidos na época e nas tentativas de contato com as partes envolvidas.

O delegado de polícia responsável pela investigação concluiu que não havia como estabelecer a autoria do crime, e, enquanto tramitava a ação contra Abraji, Zambarda e o portal DCM, o caso foi arquivado, sem que houvesse uma solução.

Na decisão, a juíza Mônica Lima Pereira entendeu que a matéria da Abraji “se limitou a informar sobre as denúncias apresentadas pelo corréu Pedro à Polícia Civil, bem como sobre os fatos que eram conhecidos do público no momento da publicação da matéria, de modo que não há indicação de que tenham ultrapassado o limite do razoável ou tenham provocado qualquer tipo de dano moral indenizável ao autor”.

Corona Ramos ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.

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