A Justiça de São Paulo condenou a Jovem Pan por danos morais coletivos devido às fake news propagadas pela emissora durante as eleições de 2022. Na decisão, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, obriga a Jovem Pan a pagar uma indenização de R$ 1,58 milhão por desinformação e incentivo a atos antidemocráticos. A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal e pela União. Cabe recurso.
Segundo informações do UOL, a juíza entendeu que, durante o período eleitoral de 2022, a Jovem Pan “extrapolou a liberdade de radiodifusão” e que seus principais programas promoviam e estimulavam ataques a autoridades públicas e instituições, além de questionarem a legitimidade do processo eleitoral. Na decisão, a magistrada destacou ainda que, após os resultados das eleições, os comentaristas da Jovem Pan fizeram “discursos de insurreição e apoio à hipótese de intervenção das Forças Armadas”.
“A emissora não teve por intenção suscitar debates críticos”, declarou a juíza. Segundo ela, foi possível detectar um grande modus operandi por parte dos comentaristas da Jovem Pan, que evidenciavam “descrença no processo eleitoral e no regime democrático como um todo”.
Apesar da condenação por danos morais, o pedido para o cancelamento das outorgas de radiodifusão da emissora foi rejeitado. Para a magistrada, apesar da conduta ser grave, a cassação das outorgas seria uma “medida extrema”. Procurada pela reportagem do UOL, a rádio declarou que não comenta questões judiciais.
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