O Grupo DCI Visão (leia-se Hamilton Lucas de Oliveira – Indústria Brasileira de Formulários, IBF), que teve sua falência decretada no ano 2003, começou no final de 2025 a pagar dívidas trabalhistas de seus mais de mil ex-empregados, a maioria jornalistas, que somam quase R$ 67 milhões. Vale lembrar, porém, que muitos deles venderam seus direitos com deságio a empresas especializadas ao longo desse processo, pois não quiseram – ou não puderam – esperar pelo desfecho.
O resultado positivo deveu-se ao empenho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, que esteve à frente das ações desde que a empresa deixou de cumprir com suas obrigações trabalhistas. O trabalho tem sido liderado por Raphael Maia, advogado coordenador do departamento jurídico, que a partir do segundo do final de 2023 conseguiu levar o gestor da massa falida a tomar providências para os pagamentos que ora se iniciam.
Segundo soubemos, o juiz determinou que o síndico faça um cálculo para efetuar a correção monetária dos créditos. Mas essa correção somente será paga após o pagamento do principal de todos os credores (inclusive não trabalhistas), se no futuro houver crédito suficiente. Como a dívida é muito alta, por mais que ainda existam bens da massa falida a serem leiloados, o pagamento dessa diferença a título de correção monetária é mais difícil.
O Portal dos Jornalistas conversou com Raphael Maia, que explicou as dificuldades e obstáculos do processo, bem como a importância do trabalho do sindicato ao longo dos últimos 30 anos acompanhando a crise da empresa desde muito antes da falência. O diretor da entidade destacou que, como se trata de um processo antigo, os textos todos eram físicos, com mais de 70 volumes, com cerca de 200 páginas cada, o que dificultou e atrasou significativamente a resolução do caso. Além disso, havia uma questão de localidade, uma vez que o processo de falência do grupo tramitou em São Bernardo do Campo, o que tornava praticamente impossível o acompanhamento efetivo do caso.
“Era um elefante que não andava. Todas essas questões dificultaram e atrasaram muito o andamento do processo”, explicou Maia. “O sindicato acompanha este caso há pelo menos 30 anos, desde antes da falência do grupo. Eu estou no sindicato há cerca de dez anos, e passei a acompanhar mais fortemente só nos últimos cincos ou seis anos, porque foi quando de fato as condições materiais foram favoráveis para o andamento do caso. A partir de 2020, com a digitalização dos textos, tudo ficou mais fácil, e o sindicato teve uma atuação importante de acompanhamento do processo, além de pressionar para que os pagamentos fossem finalmente efetuados”.
Com a pressão do Sindicato, muitos bens antigos do grupo foram penhorados e foi possível chegar à quantia de cerca de R$ 60 milhões, o que ainda não era o suficiente para o pagamento integral das dívidas. Outros bens, incluindo imóveis, acabaram sendo leiloados e, mais recentemente, foi possível atingir a quantia equivalente aos quase $ 67 milhões. Foi então que, no ano passado, a justiça finalmente autorizou o pagamento do valor de 100% dos créditos trabalhistas, porém sem correção monetária ou juros, que poderão ser pagos no futuro, a depender de alguns bens que ainda devem ser penhorados.
Maia explicou que, na prática, os jornalistas prejudicados precisaram vencer duas etapas: a primeira foi ganhar a ação trabalhista, o que levou muitos anos; posteriormente, foi necessário pegar certidões para habilitar os créditos no processo de falência: “A partir do segundo semestre do ano passado, o juiz do caso abriu um incidente específico para os pagamentos, determinando algumas providências, como prova de vida, novas procurações e regularização documental. Em resumo, uma série de documentos que foram solicitados para que pudesse, digamos, verificar que essas pessoas de fato eram aquelas mesmo que tinham o direito de receber e encaminhar para o síndico fazer os pagamentos”. No final de 2025, foi feito o pagamento do primeiro lote, mas muitos credores ainda não apareceram. Estima-se que, até o momento, apenas metade tenha recebido os pagamentos.
Outro ponto importante a destacar no processo é o fato de que, por ser um caso antigo, de mais de 30 anos, muitos trabalhadores que foram prejudicados, bem como os advogados que representavam esses clientes, já faleceram. O crédito trabalhista pode ser recebido por herdeiros, desde que o nome do trabalhador conste na lista de credores, e o sindicato colocou-se à disposição para verificar esses nomes e ajudar na regularização do polo ativo.
“É de vital importância que as pessoas façam essa verificação”, declarou Maia. “As pessoas cujos pais ou parentes trabalharam no DCI, por volta de 1993, 1994, que foi quando começou o processo de falência, devem procurar saber se não havia uma ação judicial. Caso não tenha mais contato com o seu advogado ou com outra pessoa que tenha informações, pode nos procurar aqui no sindicato que a gente olha a lista do processo e vê se o nome da pessoa consta. Se ela estiver na lista, a pessoa ou algum dos herdeiros deve entrar em contato conosco para receber aquilo que é dela por direito. É importante estar atento a isso, pois o processo vai continuar, há ainda a possibilidade de correções monetárias no futuro, após a penhora de mais alguns bens, e o sindicato continuará acompanhando o caso, como o fez nos últimos 30 anos”.
Para o advogado, é uma grande vitória saber que os pagamentos finalmente estão sendo feitos após décadas, e o caso exemplifica muito bem a importância da atuação dos sindicatos em fazer valer os direitos dos trabalhadores: “A importância disso tudo – para além, é claro, de finalmente as pessoas receberem o que é delas por direito – é essa luta dos trabalhadores por meio do seu sindicato. Um caso desses, com todas as burocracias e demoras do processo, poderia acabar esquecido, perdido, por isso a importância da atuação de sindicato, que acompanhou e pressionou por uma resolução, mesmo depois de anos, com mudanças de pessoas, cargos, advogados, mas o propósito prevaleceu. Portanto, creio ser um grande exemplo disso, do sindicato como um ente coletivo que resguarda os direitos dos trabalhadores, independentemente do tempo”.
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