Entidades defensoras da liberdade de imprensa consideraram preocupante a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a realização de busca e apreensão na residência do comunicador maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, responsável pelo site Blog do Luís Pablo. A medida, solicitada pela Polícia Federal, investiga um suposto crime de perseguição contra o também ministro do STF, Flávio Dino.

Em seu blog, Luís Pablo publicou reportagens sobre um automóvel utilizado por Flavio Dino. Nos textos, o comunicador afirma que o ministro estaria utilizando um veículo blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão para viagens particulares em São Luís (MA). Junto aos textos, Luís Pablo publicou também fotos do carro.

Segundo a decisão, as postagens podem configurar crime de perseguição e exposição de informações que poderiam colocar em risco a segurança de Dino e sua família. Para Moraes, Luís Pablo pode ter realizado monitoramento e vigilância do veículo e divulgou dados que podem afetar a integridade física ou psicológica da vítima. O magistrado mencionou ainda a possibilidade de participação de outras pessoas na obtenção das informações.

Baseando-se nestes indícios, Moraes autorizou a realização de busca e apreensão na residência de Luís Pablo. Foram apreendidos computadores, tablets, documentos e outros dispositivos eletrônicos para análise. A decisão determinou ainda a coleta e preservação das publicações feitas pelo jornalista na internet e em redes sociais.

Entidades defensoras da liberdade de imprensa consideraram a decisão preocupante. Em nota conjunta, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ) escreveram que “a atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo. O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação”.

Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji),”ainda que a informação divulgada fosse sigilosa, já ficou pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações – sigilosas ou não – de interesse público. E não pode ser criminalizado por isso. O jornalismo deve ser exercido com responsabilidade, prezando pela verificação das informações e a preservação da segurança dos envolvidos. No entanto, ao autorizar a busca e apreensão de celulares e computadores de um jornalista, o ministro também pode acabar por violar o direito ao sigilo da fonte, garantia constitucional de jornalistas no Brasil”.

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