Por Lilia Gomes de Menezes *
A Política Nacional de Linguagem Simples (PNLS) (Lei nº 15.263/2025), sancionada pelo governo federal, em 14 de novembro de 2025, sinaliza ao cidadão a intenção do atual governo brasileiro de fomentar mudanças nos processos de informação e comunicação de direitos e serviços, em todas as esferas e órgãos da administração pública brasileira. A ideia central, na perspectiva do cidadão, é: eu encontro e compreendo com facilidade as informações que preciso, então consigo usar.
Para 2026, o desafio da sociedade brasileira é agir para que as conquistas da PNLS sejam compreendidas pelo cidadão e por organismos da sociedade civil organizada, para que cobrem a efetiva implementação e se apropriem do direito. Enquanto letra de lei, a PNLS ainda é só uma política de governo, que poderá ter ou não continuidade em administrações futuras. Então, esse é o momento decisivo de mobilização de esforços para que ela avance para o seu status ideal, o de política implementada e consolidada, aquela que é tão conhecida e tão usada pelo cidadão que nenhum governo consegue facilmente descontinuar.
Uma pesquisa feita pelo CNJ, em 2023, revelou que 50% dos participantes deixaram de entrar com processo na Justiça por ser complicado. Sobre a afirmativa “a linguagem jurídica usada nos processos é de fácil entendimento pelo cidadão comum”, 41,4% responderam que “não concordam totalmente” e 23,5% disseram que “não concordam de jeito nenhum”.
Uma interação qualificada entre governo e sociedade requer o uso de linguagem acessível à maior parte da população, “que seja fundamentada na empatia e na simplicidade (Fischer, 2018) e que “reflita os interesses e necessidades do leitor e do consumidor em vez dos interesses legais, burocráticos ou tecnológicos do escritor ou da organização que o escritor representa”. (Steinberg 1991a, apud Willerton, 2015, p. 1).
Na transição para uma comunicação clara e compreensível, o papel dos veículos de mídia comercial é fundamental. Pauta decisiva para a evolução da democracia, merece ser amplamente explorada em todas as suas perspectivas, seja traduzindo a linguagem simples como direito, não favor; mostrando impactos concretos na vida do cidadão; dando visibilidade a boas práticas; combatendo mitos técnicos, ensinando o cidadão a cobrar clareza. Também serão de grande utilidade pautas que orientem, eduquem e instrumentalizem o cidadão com informações que possam instigá-lo a comparar a interfaces e possibilidade de relacionamento em órgãos que já adotam as regras e em outros que não praticam.
Colocar em pauta, com fontes qualificadas e aporte acadêmico, o debate que sugere equivalência entre linguagem simples e banalização da língua é urgente e pode contribuir para que o cidadão não acabe ficando paralisado em uma posição de dúvida e desinteresse pelo tema. Ao deslegitimar a simplificação, desloca-se o foco do direito à compreensão para a defesa da forma. Em termos democráticos, a opacidade da linguagem fragiliza a participação cidadã, compromete o engajamento e o exercício de direitos.
Interessantes dados para a produção de conteúdo jornalístico, podem ser acessados em uma considerável bibliografia, já disponível nas plataformas de artigos científicos, que apresenta análises de resultados concretos da implementação de iniciativas de LS em tribunais de justiça e secretarias de saúde (Valim, 2025; na elaboração e editais públicos (Giacomin e Silveira, 2025) ou apontando os indícios de não uso da LS, a partir de análise técnica de documentos públicos (Pontes Gaio, 2025)
Um compilado de boas práticas, em formato e-book, pode ser conferido no livro digital Simplificar para incluir: casos inspiradores de linguagem simples na comunicação pública, lançado pela Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública), em 2024. O detalha e-book reúne dados e relatos de três experiências pioneiras em diferentes esferas de governo.
Para recomendar a prática das técnicas de linguagem simples um razoável acervo de manuais, cartilhas e guias já foi editado em diferentes formatos e conteúdos governo de SP; governo do Ceará; TJRS; governo do Paraná; Câmara dos Deputados, Unicamp; IBICT; TJ do Maranhão; TCE de Pernambuco; governo do Distrito Federal; governo de rondônia; Incaper/ES.
Ao lado de Portugal, Canadá, França, EUA, Espanha, México, o governo federal do Brasil deu a sua largada oficial para convocar órgãos de esferas estaduais e municipais a revisarem seus modelos de comunicação com o cidadão e ratificou a importância de boas práticas que já vêm sendo implementadas em pelo menos 12 estados, a partir de 2017, dentre eles São Paulo, Ceará, Paraná, Curitiba. Sair da posição de largada exige que a sociedade compreenda o direito, valorize e reivindique sua efetivação.
* Jornalista, mestre em estudos de linguagem, vice-presidente de Comunicação na Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública)
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