O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a retirada de uma reportagem da Folha de S.Paulo que abordava o processo de análise do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono que tem como investidores parentes de Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Na decisão, o magistrado ordenou a retirada do ar da reportagem da Folha, de uma reprodução do mesmo texto pelo Jornal de Brasília, e também de um post sobre o assunto publicado pela Folha no X (ex-Twitter). Feitoza, que atendeu a um pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do Incra, declarou que o autor da ação conseguiu comprovar “que as publicações impugnadas extrapolam o dever de informar e imputam ao autor conduta funcional irregular, capaz de macular sua honra objetiva e imagem profissional, notadamente no exercício de cargo público de elevada responsabilidade”.

Em nota publicada sobre o ocorrido, a Folha explicou que o magistrado fixou o prazo de 24 horas para a remoção das publicações. O jornal afirmou que vai recorrer da decisão.

Organizações defensoras da liberdade de imprensa repudiaram a decisão. Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), “decisões desse tipo afrontam o Estado de Direito e o direito da sociedade à informação. A censura é vedada pela Constituição Federal brasileira”. A entidade se solidarizou com os jornais atingidos e pediu que o caso seja revisado pelas instâncias superiores.

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