A Justiça de Goiás condenou na semana passada o vereador José Eduardo Alves da Silva (PR) por envolvimento no assassinato do radialista Jefferson Pureza, de 39 anos, em janeiro de 2018, em Edealina (GO), a cerca de 136 km de Goiânia. A decisão foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri, que condenou o vereador por homicídio simples e corrupção de menores, pois o crime foi cometido por adolescentes.

José Eduardo foi considerado culpado pela morte do jornalista. De seis envolvidos no assassinato, três eram eram adolescentes, um seria o autor dos disparos, outro teria pilotado a motocicleta e o terceiro teria indicado os dois para cometer o crime. O vereador foi condenado a 10 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. A pena foi agravada devido à atuação conjunta com outros envolvidos no crime, além do fato de que a vítima deixou filhos pequenos. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, réus condenados pelo Tribunal do Júri devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena, e portanto o vereador não poderá recorrer em liberdade.

O segundo réu, Marcelo Rodrigues dos Santos, caseiro e amigo do vereador, foi absolvido da acusação de homicídio, mas foi condenado por corrupção dos menores. Ele foi condenado a dois anos e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto.

Jefferson Pureza foi assassinado em 17 de janeiro de 2018, com três tiros no rosto, enquanto descansava na varanda de sua casa. Na ocasião, ele estava junto da companheira, então com 17 anos e grávida de quatro meses. Jefferson apresentava o programa A Voz do Povo, na rádio comunitária Beira Rio FM, fazendo críticas à gestão municipal anterior, liderada pelo ex-prefeito João Batista Gomes Rodrigues e o vereador José Eduardo, denunciando supostas irregularidades envolvendo ambos. Um ano antes do assassinato, em meio a diversas ameaças e episódios de violência contra ele e sua família, Jefferson afirmou, durante seu programa, que havia um plano para matá-lo e responsabilizou publicamente o ex-prefeito e o vereador caso algo lhe acontecesse.

Em 2019, o júri absolveu os réus pelo homicídio do radialista. A Promotoria recorreu e o Tribunal, em segunda instância, anulou o veredito e determinou que o caso retornasse à primeira instância.

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