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sexta-feira, abril 19, 2024

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Justiça determina quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. De acordo com o jornal, a decisão foi tomada em 8/11 e mantida em sigilo. A determinação autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular, um deles em nome da Folha de S.Paulo. “A jornalista não é suspeita de crime. O objetivo é identificar a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo”, diz o Estadão. Ainda segundo o jornal, a investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo, citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No processo, Andreza alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte. A Abraji condenou a decisão em nota publicada nessa quarta-feira (30/11): “É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (Art. 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o País ainda vive”. Em nota assinada pelo presidente Domingos Meirelles, também a ABI repudiou a decisão do juiz: “Não se pode tolerar a vivificação de velhos mecanismos de controle da expressão do pensamento adotados durante a ditadura militar. A carta de 1988 assegura que o sigilo da fonte não pode ser violado sob qualquer pretexto”.

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