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quinta-feira, abril 25, 2024

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Entidades condenam quebra de sigilo telefônico de repórter de Época

Entidades de jornalismo condenaram a quebra de sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, colunista de Época, determinada pela juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. O pedido foi do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, com o aval da procuradora da República do Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. Ramos publicou no início de 2015 a reportagem A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça, cujas informações constam nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Para a ABI, o despacho é “um perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição”. “A ABI entende que a legislação em vigor assegura ao repórter proteger suas fontes de informação e que a violação deste direito representa uma ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação consagrados pela Carta de 1988”, disse a nota da entidade. Também se manifestaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a medida como inaceitável, representando “um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição”. Já a Abraji, classificou a decisão como absurda e disse, em nota, ser “inaceitável” que “três instituições do sistema Judiciário brasileiro [o delegado da Polícia Federal João Quirino, que fez o pedido da quebra de sigilo; a procuradora Sara Leite, que o endossou; e a juíza Pollyanna Alves, que o autorizou] tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte”. Também se manifestou a Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert), que considerou o ato “uma grave violação ao direito constitucional do sigilo à fonte e deve ser combatida de forma veemente por toda a sociedade civil organizada”. Aguarda-se recurso da Editora Globo.

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