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terça-feira, abril 23, 2024

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Juíza libera bloco em homenagem ao Dops

Delegado Sérgio Paranhos Fleury é considerado um dos “patronos” do bloco

A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição autorizou o desfile nas ruas de São Paulo do bloco Porão do Dops. O despacho da magistrada em favor do bloco, criado por um movimento autodenominado Direita São Paulo, veio a público na noite da sexta-feira (2/2).

Em nota, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, integrado por ex-presos políticos e ativistas, considera a decisão um desrespeito à memória das vítimas “que tombaram nas masmorras da ditadura”, além de apontar uma agressão ao Estado democrático de Direito e um estímulo à disseminação do ódio. “Não bastasse”, pontua a nota, “a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé”.

Na decisão, a magistrada afirmou que “a nomeação do bloco  por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia (que teve como finalidade buscar a paz social, a segurança jurídica e o convívio plural entre os iguais), a qual posteriormente foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para reconhecer sua aplicação não apenas aos opositores ao regime da época, como também aos opressores”.

Vale lembrar que dois dos “patronos” do bloco são os falecidos delegado Sérgio Paranhos Fleury e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecidos chefes da máquina de repressão da ditadura. A concentração do bloco está marcada para as 14h de 10/2, em frente ao restaurante 3 Pescadores, na rua Faustolo, 35, na Água Branca. O ingresso custa R$ 10.

 

Leia a seguir a nota do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça: 

 

Nota de repúdio 

O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um grupo fascista, autodenominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar. 

Consideramos que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram nas masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao Estado democrático de Direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista. 

Não bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito, ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops “sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial”.  

Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador? 

Com sua decisão, a magistrada revela também que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar.  

Em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.  

Por tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse desfile macabro, numa festa popular que nasceu como resistência aos do andar de cima. 

Fora Porão do Dops!

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